Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro
O futuro do Hidrogénio em Portugal é hoje mais tangível!
A Portaria n.º 15/2023, de 4 de Janeiro, institui um sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com eletricidade gerada a partir de fontes de energia renovável.
O objetivo é promover a transição energética e aumentar a segurança de abastecimento, especialmente através da produção de gases renováveis.
O governo abrirá um procedimento concorrencial para adquirir os referidos gases, com um contrato de compra a 10 anos.
O Comercializador de Último Recurso Grossista (como disposto no Decreto-Lei n.º 62/2020) será o responsável por adquirir os gases através do procedimento concorrencial e estabelecerá as condições de produção e qualidade dos gases a serem adquiridos.
O preço base, enquanto preço máximo a pagar pelo CURg, na qualidade de entidade adjudicante, é de 127 (euro)/MWh para o Hidrogénio (ou 5 (euro)/kg, tendo por base o PCS do mesmo gás).
Fonte: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/15-2023-205689383